Discurso para o evento Justiça, Ancestralidade e Direitos - CNJ - Salvador/BA
Esta foi minha fala no evento Justiça, Ancestralidade e Direitos promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a RENAFRO, com o Ministério Público da Bahia e com o Tribunal de Justiça da Bahia.
- Boa tarde a todas, todos e todes.
Peço a bênção aos mais velhos e às mais velhas. E agò aos mais novos e mais novas.
Fico honrado com o convite de Mãe Márcia de Ogun para falar em nome do Rio Grande do Sul. Adùpẹ́ Ìyá.
Nos últimos dias, o Brasil tem acompanhado uma crise talvez sem precedentes dentro do Supremo Tribunal Federal...
Mas não se preocupem, não é sobre isso que vou falar. Contudo, há uma coisa nessa crise que me interessa particularmente para nossa discussão de hoje.
Ministros do Supremo passaram a acusar publicamente outros ministros de agirem motivados por interesses políticos. Fala-se em parcialidade, em viés político-eleitoral e em escolhas que ultrapassariam a simples aplicação técnica do Direito.
Independentemente de quem tenha razão nessa disputa, ela coloca diante da sociedade uma questão incômoda:
Existe realmente um julgador neutro?
Talvez possamos pensar essa questão a partir de uma perspectiva africana.
O teólogo e filósofo queniano John Mbiti sintetizou uma determinada compreensão africana da pessoa numa frase que se tornou conhecida: “Eu sou porque nós somos; e, uma vez que nós somos, portanto eu sou.”
A afirmação de Mbiti nos lembra que ninguém existe como um indivíduo abstrato, separado da sociedade que o constituiu. Nós somos constituídos por nossas relações. Chegamos aos lugares carregando nossa formação, nossa comunidade, nossos valores, nossas crenças e nossa percepção de mundo.
O juiz também.
Ele tem religião ou não. Tem formação, valores, experiências, concepções morais e uma determinada percepção de mundo. No caso de André Mendonça, por exemplo, sabemos que sua identidade religiosa é pública e que ele foi apresentado como “terrivelmente evangélico”.
Isso, por si só, não é um problema.
O problema não é o juiz possuir valores, crenças ou posições. O problema é quando esses valores deixam de ser reconhecidos como particulares e passam a ocupar o lugar da neutralidade.
Talvez, portanto, nosso problema esteja em esperar dos tribunais uma neutralidade absoluta que não existe.
E é exatamente aqui que essa discussão encontra o povo de terreiro.
Porque o problema não é simplesmente o juiz fazer escolhas interpretativas. O problema surge quando ele faz essas escolhas a partir de seus próprios valores culturais e religiosos, mas os apresenta como se fossem neutros, naturais e universais.
Nós já vimos isso acontecer.
Em 2014, um juiz federal do Rio de Janeiro, afirmou, em uma decisão, que manifestações religiosas afro-brasileiras não são religião, porque não teriam um texto-base, como a Bíblia ou o Alcorão; uma estrutura hierárquica; e um Deus a ser venerado.
Percebam a violência epistemológica dessa afirmação.
A Constituição não estabelece esses critérios.
Foi o julgador quem escolheu uma determinada concepção de religião e a transformou em régua para medir todas as outras.
E que régua era essa?
Uma régua construída fundamentalmente pela experiência cristã.
É isso que tenho chamado de cristianocentrismo.
Cristianocentrismo acontece quando categorias particulares da experiência cristã são naturalizadas a tal ponto que deixam de parecer cristãs e passam a parecer universais.
Então, aquilo que possui igreja, livro, clero e determinada concepção de Deus é facilmente reconhecido como religião.
Aquilo que possui terreiro, oralidade, ancestralidade, iniciação, oferenda e sacralização precisa constantemente provar ao Estado que também é religião.
E isso tem consequências muito concretas.
Em 2003, o Rio Grande do Sul aprovou o Código Estadual de Proteção aos Animais, originado de projeto do deputado e pastor Manoel Maria. Entre suas disposições estava uma proibição que atingia a sacralização de animais em cerimônias religiosas.
Eu estava lá.
Nós nos unimos, fizemos lobby com deputados, nos organizamos e conseguimos que o deputado Professor Edson Portilho apresentasse uma alteração garantindo expressamente o livre exercício dos cultos e liturgias das tradições de matriz africana.
Essa proteção foi questionada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, posteriormente, a controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal. Sua constitucionalidade foi reconhecida.
Contudo, isso não eliminou a perseguição.
Em 2015, a deputada Regina Becker Fortunati apresentou um projeto de lei para retirar justamente essa proteção, reabrindo a possibilidade de utilização da legislação de proteção animal contra nossas práticas tradicionais.
Mais uma vez tivemos que nos unir e lutar para garantir um direito que a Constituição já nos assegurava.
O mais importante no julgamento do Supremo foi o reconhecimento de que nossas tradições carregam uma história específica de perseguição e estigmatização.
Portanto, talvez devamos abandonar uma pergunta:
“Como tornar o juiz absolutamente neutro?”
E formular outra:
“Como impedir que as escolhas culturais, religiosas e ideológicas do julgador sejam transformadas em critérios universais de Justiça?”
Porque, quando isso acontece, o cristianocentrismo institucional transforma diferenças culturais em suspeitas.
A oferenda vira lixo.
A sacralização vira crueldade.
O tambor vira perturbação.
O terreiro vira lugar suspeito.
O sacerdote vira charlatão.
E o pertencimento a uma tradição de matriz africana pode até mesmo se transformar em elemento informal de suspeição criminal.
Recentemente no município de Novo Hamburgo, no meu estado, um delegado prendeu injustamente um pai de santo e alguns de seus filhos de santo, alegando que duas crianças encontradas mortas e esquartejadas teriam sido vítimas de um “ritual satânico”. O delegado afirmou na época ter agido sob uma "revelação divina" guiada por "profetas". Posteriormente, a farsa foi descoberta pela própria Polícia Civil, comprovando-se que as provas haviam sido forjadas e as testemunhas, subornadas ou coagidas a mentir.
O pai de santo ficou 30 dias preso e quase foi linchado na prisão.
Perceberam o mecanismo?
É assim que o preconceito pode produzir uma presunção social de culpa, antes mesmo de um julgamento.
Por isso, quando falamos em enfrentar o racismo religioso no sistema de Justiça, não estamos pedindo apenas tolerância.
Estamos pedindo consciência institucional.
Formação de magistrados.
Protocolos de atuação.
Produção de dados.
Participação permanente do povo de terreiro.
E mecanismos capazes de identificar quando o racismo religioso está presente não apenas no ato julgado, mas também na denúncia, na investigação e na própria interpretação judicial.
Talvez uma das perguntas mais importantes que um julgador possa fazer diante de um processo envolvendo nossas tradições seja:
“Estou aplicando a Constituição ou estou transformando minha própria percepção de mundo em parâmetro para julgar a percepção de mundo do outro?”
Não queremos que o Estado determine no que devemos acreditar.
Não queremos que o Estado diga o que é ou não é religião.
E não queremos que categorias teológicas cristãs sejam transformadas em critérios jurídicos universais.
Queremos algo profundamente constitucional:
Que nossa diferença não seja transformada em desigualdade; que nossa tradição não seja transformada em suspeita; e que nossa existência não precise se adequar ao cristianismo para ser reconhecida pelo Estado brasileiro.
Àṣẹ. Obrigado.
Bàbá Hendrix Silveira, PhD
Salvador, 17 de Setembro de 2026

Comentários